São Paulo - Nas eleições para vereador, nem sempre receber muitos votos garante uma cadeira na Câmara Municipal da sua cidade. Isso porque o Brasil adota as chamadas eleições proporcionais para a maioria dos cargos legislativos, que diferem dos cargos executivos e do Senado, onde os mais votados ou votadas se elegem.

A ideia é fortalecer os partidos políticos e as diversas correntes de pensamento, segundo a Justiça Eleitoral, que, para isso, faz uma série de cálculos. Entenda abaixo o caminho que seu voto para vereador percorre desde que você aperta o botão "confirma" na urna até a divulgação dos resultados e o que muda no pleito deste ano.

POSSO VOTAR NUM PARTIDO, E NÃO NUM CANDIDATO?

Sim. Ao votar para vereador, você pode digitar os cinco dígitos de um candidato específico (voto nominal) ou apenas os dois primeiros dígitos de um partido (voto de legenda), ajudando a eleger os postulantes mais votados dessa sigla ou de sua federação. Você também pode votar em branco (na tecla "branco") ou nulo (digitando qualquer número inválido), mas em ambos os casos seu voto será desconsiderado.

PARA ONDE VAI O MEU VOTO?

Ele será somado a todos os outros votos que o partido ou os candidatos do partido receberam. Depois, ele passará por dois principais cálculos: um que determina o chamado quociente eleitoral (a quantidade de votos válidos por cadeira) e o outro que resulta no quociente partidário (a quantidade de cadeiras obtidas por cada partido), até chegar aos eleitos.

COMO O QUOCIENTE ELEITORAL É CALCULADO?

Divide-se o total de votos válidos recebidos para vereador pelo número de vagas existentes na Câmara Municipal da cidade. Por exemplo: nas eleições para vereador de São Paulo em 2020, foram cerca de 5,1 milhões de votos válidos para 55 vagas de vereador, então o coeficiente eleitoral da capital foi ao redor de 92 mil votos por vaga.

Há também um outro requisito. Para se eleger, qualquer candidato ou candidata precisa conseguir pelo menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, cerca de 9.200 votos nesse caso —o que vem depois da vírgula é arredondado para cima ou para baixo.

COMO O QUOCIENTE PARTIDÁRIO É CALCULADO?

O quociente partidário define o número de vagas a que cada legenda terá direito. Divide-se o total de votos válidos do partido e de seus candidatos pelo quociente eleitoral. Por exemplo: se uma sigla de São Paulo recebeu 1 milhão de votos no total e o quociente eleitoral é de 92 mil votos por vaga, essa sigla terá 10 vagas — nesse caso, o que vem depois da vírgula é desprezado.

Portanto, para se eleger, um candidato desse partido precisaria ter pelo menos 9.200 votos e estar entre os 10 mais votados da legenda. A ideia das regras é evitar a nomeação de postulantes que não tiveram nenhuma expressão nas urnas, mas foram "puxados" pelos votos da sigla ou da sua federação.

O QUE MUDOU COM O FIM DAS COLIGAÇÕES?

Antes, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa em eleições proporcionais, somando seus votos e inflando o quociente partidário e a chance de conseguirem mais vagas. Isso podia fazer com que o eleitor ajudasse a eleger candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade.

Agora, desde o pleito de 2020, as legendas têm que concorrer sozinhas ou em federações partidárias, o que tem feito as siglas nanicas encolherem nos legislativos do país.

A principal diferença das federações é que elas têm duração mínima de quatro anos —enquanto as coligações só valem para o período eleitoral— e são obrigatoriamente nacionais — enquanto as coligações podem ser apenas regionais. Hoje o Brasil tem três federações: PSDB/Cidadania, PSOL/Rede e PT/PC do B/PV.

O QUE MUDA NAS ELEIÇÕES DE 2024?

Mudam os requisitos para a distribuição das "sobras das sobras".

É comum que sobrem vagas não preenchidas, já que as frações (o número depois da vírgula) do quociente partidário são desprezadas. Então é feita uma espécie de "repescagem". Na cidade de São Paulo em 2020, por exemplo, 16 dos 55 vereadores foram eleitos dessa forma.

Ganham os partidos que tiverem as maiores "médias", que são calculadas dividindo-se a quantidade de votos válidos dos partidos pelo número de cadeiras que eles já obtiveram (quociente partidário) mais um. Para participar dessa fase, as siglas precisam ter no mínimo 80% do quociente eleitoral e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.

Se ainda assim sobrarem vagas (as "sobras das sobras"), serão também distribuídas pelo cálculo das médias, mas desta vez todos os partidos podem participar, independentemente de terem atingido 80% do quociente eleitoral. O candidato mais votado do partido que obteve a maior média, nessa fase, ocupa a vaga, sem necessidade de votação mínima.

O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, em decisão recente, que isso viabiliza a ocupação de vagas por partidos pequenos com candidatos que tenham votação expressiva.