O MP-PR (Ministério Público) do Paraná emitiu nesta quinta-feira (27) recomendação administrativa à Cohab-Ld (Companhia de Habitação de Londrina) contrária à intenção do município de fazer uma permuta do prédio histórico da sede do órgão na Rua Pernambuco (centro) e do imóvel do Mercado Guanabara, no Jardim Guanabara (zona sul), com o proprietário da empresa 3A Agropecuária Ltda, EPP. O imóvel escolhido para abrigar os serviços da Cohab, segundo o chamamento público, estaria localizado na Rua Brasil com Cambará (centro) e já abrigou a Procuradoria-Geral da Receita Federal em Londrina.

Caso o município não acate o recomendado, os representantes da Cohab-Ld poderão responder a uma ação por improbidade administrativa. O promotor de Justiça Renato de Lima Castro, da 26ª Promotoria do Patrimônio Público, elencou uma série de irregularidades no edital de chamamento público feito pela Cohab em 30 de maio deste ano para a permuta dos imóveis, alertando para possível direcionamento.

O documento endereçado ao presidente da Cohab, Bruno Ubiratan, aponta que não há a presença de interesse público na permuta de dois imóveis públicos por um imóvel particular, "o que somente evidencia a diminuição do patrimônio público da Cohab". O MP ainda indica possível direcionamento na tentativa de permuta, já que no edital a companhia delimitou uma área na região central onde o imóvel estaria, dando poucas chances para possíveis concorrentes. Isto é, não houve "adoção de especificações técnicas do imóvel sem fundamentação fática e jurídica que legitime as referidas exigências", escreveu Lima Castro.

PATRIMÔNIO

O MP avalia que o imóvel da atual sede da Cohab-Ld, construído na década de 1950 e avaliado em R$ 10 milhões, é Patrimônio Histórico-Cultural de Londrina. O prédio abrigou durante muitos anos as instalações do Hospital Evangélico e possui traços de diversas épocas da arquitetura da cidade, conforme Inventário Arquitetônico- Plano Diretor de Patrimônio Histórico- Cultural,

Lima Castro ainda afirma na recomendação que a Cohab só está autorizada por lei municipal a realizar permuta de seus imóveis com áreas viáveis à implantação de Projetos de Habitação de Interesse Social (moradias populares), ou seja, não é o caso do imóvel escolhido para abrigar uma nova sede.

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O promotor de Justiça argumenta ainda que o chamamento público para permuta de imóveis poderá ser constituído como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, pois "enseja efetiva e comprovadamente perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades."

COHAB

Procurado, o presidente da Cohab, Bruno Ubiratan, informou via assessoria de imprensa que irá encaminhar formalmente os esclarecimentos solicitados até o final dessa sexta-feira (28) ao MP e que o documento terá acesso da imprensa. O Município tem prazo de 10 dias para apresentar uma resposta ao promotor de Justiça.

Prédio ainda não está tombado

Além do Hospital Evangélico, o prédio da Cohab na Rua Pernambuco abrigou o primeiro pronto socorro do Hospital Universitário de Londrina. Apesar da arquitetura característica de um período e da importância histórica, o prédio ainda não está tombado como Patrimônio Histórico Cultural, segundo informou a diretora de Patrimônio Artístico Histórico Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Solange Batigliana.

"Ele consta no nosso inventário de bens do Siglon (Sistema de Informações Geográficas de Londrina), na aba cultura. Em Londrina, são cerca de 400 edificações com essas características. Reconhecemos a importância do prédio que abriga a Cohab no contexto histórico de Londrina, mas o tombamento é uma solicitação recebida por meio de requerimentos. O tombamento em si não garante a preservação. Precisamos que todos envolvidos, incluído a Cohab, tenham intenção de manter o patrimônio para próximas gerações." respondeu Batigliana.

A diretora disse que a pasta de Cultura considera o prédio de relevância histórica para Londrina, mas argumentou que por pertencer à Cohab - empresa de economia mista -, a edificação não pode ser considerada propriamente um patrimônio público.