Seguindo o mesmo o entendimento da liminar concedida no dia 23 de julho, a juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª Zona Eleitoral, multou o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), e a pré-candidata Maria Tereza Paschoal de Moraes (PP) por propaganda eleitoral antecipada. A representação é assinada pelo Republicanos e pelo pré-candidato do partido à Prefeitura, deputado federal Diego Garcia.

A representação alega que Belinati e Maria Tereza fazem uso de “palavras mágicas” em dois vídeos para pedir votos aos eleitores, além de utilizar a estrutura pública para promover antecipadamente a campanha da ex-secretária de Educação. O período de propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.

A defesa, por outro lado, contestou a liminar argumentando que as publicações se tratam de mero pedido de apoio político e não propaganda antecipada, e que a retirada dos vídeos por ordem judicial incorre em cerceamento da liberdade de expressão. Também afirma que não há uso de bem público.

Na decisão, a magistrada diz que não há pedido de voto com frases como “peço seu voto” ou “votem em mim”, mas entende - assim como foi na liminar - que os vídeos possuem “palavras mágicas” para pedir voto e burlar as regras sobre a propaganda antecipada.

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Belinati e Maria Tereza removem vídeos após suposta propaganda antecipada

“A expressão palavras mágicas é originária do direito norte-americano ("magic words") e foi adotada pelo direito brasileiro, balizada pelo TSE, caracterizando-se pelo uso de expressões que dão a entender ao eleitor pedido expresso de voto mesmo sem o uso das palavras diretamente como “vote em mim”, “eleja”, mascarando a propaganda ilegal realizada antes do período permitido pela legislação eleitoral”, argumenta a juíza.

Os dois vídeos denunciados já foram excluídos, mas a sentença traz alguns trechos que, segundo a magistrada, seriam tentativas de pedir voto aos eleitores "de modo dissimulado": “Muita coisa foi feita, professora, mas tem muito o que se fazer. Por exemplo: o Centro de Idosos da Região Sul, né? Muita coisa foi feita, como eu disse, mas tem muito o que fazer. Esse trabalho precisa continuar”, “Nós vamos fazer muito mais, prefeito Marcelo (...)” e “Muito foi feito, mas tem muita coisa ainda para se fazer. Esse trabalho precisa continuar”.

A juíza julgou parcialmente procedente a representação, reconhecendo os vídeos como propaganda eleitoral antecipada e confirmando a liminar concedida para a retirada das postagens das redes sociais. O prefeito e a pré-candidata foram multados em R$ 5 mil.

Por outro lado, foi julgado improcedente o pedido do Republicanos para impedir que Belinati e Maria Tereza continuem publicando em suas redes sociais. Também não foi reconhecido o uso do bem público para propaganda antecipada.

OUTRO LADO

Coordenador jurídico da pré-campanha de Maria Tereza, o advogado Guilherme Gonçalves voltou a dizer que a sentença está equivocada, argumentando que “deixa de aplicar os entendimentos consolidados tanto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná quanto, e sobretudo, do Tribunal Superior Eleitoral em situações absolutamente idênticas a desse processo”.

“E, portanto, vamos recorrer ainda hoje [quinta-feira, 1°], para que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná proceda à reforma da sentença, não só retirando a multa como, também, demonstrando à juíza qual é o posicionamento correto em questões como essa”, afirma Gonçalves. “Outras decisões recentes da justiça eleitoral, inclusive da região de Londrina, especialmente de Arapongas, têm demonstrado que o posicionamento está equivocado, que acaba por implicar numa restrição excessiva e inconstitucional à liberdade de expressão, especialmente no período pré-eleitoral.”