Juiz manda Câmara de Alvorada do Sul empossar vereador preso
Liminar levou em consideração a Lei Orgânica do Município, que prevê renúncia caso o parlamentar não tome posse em até duas semanas após início da legislatura
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sexta-feira, 08 de janeiro de 2021
Liminar levou em consideração a Lei Orgânica do Município, que prevê renúncia caso o parlamentar não tome posse em até duas semanas após início da legislatura
Luis Fernando Wiltemburg - Grupo Folha
O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Bela Vista do Paraíso, Lincoln Rafael Horácio, concedeu liminar nesta sexta-feira (8) determinando que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Sul (Região Metropolitana de Londrina) emposse o parlamentar eleito Diogo Michel Canata (PL) por meio de sessão extraordinária virtual.
Ele não pôde participar da sessão de posse da nova legislatura porque encontra-se detido provisoriamente, desde julho de 2020, por suspeita de chefiar um esquema de tráfico de drogas. Mesmo privado de liberdade, Canata concorreu no pleito passado e se reelegeu, sendo o quarto candidato mais votado no município.
Em dezembro, ele teve um pedido de liberdade negado pelo juiz Helder José Anunziato, mas, mesmo assim, a Justiça Eleitoral concedeu a diplomação ao vereador.
A defesa, então, entrou com requerimento pedindo que o vereador eleito fosse nomeado por meio de videoconferência, mas o pedido foi rejeitado por unanimidade.
Na decisão provisória desta sexta-feira, o juiz Lincoln Horácio deu 72 horas após a notificação para que o presidente da Câmara. Nivaldo Palaro (PTB), dê posse ao parlamentar detido. No despacho, o magistrado considerou que o fato de o vereador permanecer privado de liberdade não foi impeditivo para a diplomação.
Além disso, Horácio tomou como base dois artigos da Lei Orgânica do Município que determinam que, caso o vereador não tome posse no primeiro dia da legislatura, terá 15 dias para fazê-lo, “sob pena de o não comparecimento [à Câmara de Vereadores] ser entendido como renúncia ao cargo".
Nivaldo Palaro disse que ainda não foi notificado da liminar e que, por isso, não sabia que prazo teria para convocar a reunião extraordinária de posse. "Mas, se o juiz determinou, não temos mais motivos para não empossá-lo", reconheceu.
Por meio de nota, o advogado de defesa de Canata, Rafael Garcia Campos, disse que "o juiz acertadamente fez cumprir a constituição federal, reconhecendo o direito líquido e certo do vereador ser empossado, uma vez que, apesar de preso, permanece com seis direitos políticos vigentes”.
“Prevaleceram a constituição e a manutenção da democracia, respeitando os votos confiados ao vereador que proporcionou uma cadeira no legislativo de Alvorada do Sul”, concluiu a manifestação da defesa.