Parte das medidas de contenção aos danos provocados pela Covid-19, o governo do Paraná pagou R$ 39,3 milhões em acordos de precatórios este ano. A maior parte deles foi destinada à população mais idosa – alguns processos estavam pendentes há mais de 20 anos. O pagamento seguiu a orientação do governador Ratinho Junior (PSD), que solicitou à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para que os pedidos ganhassem celeridade para atender aos credores que se enquadram na emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus. “A quitação dos precatórios reforça o nosso olhar social e encerra questões judiciais muito antigas, além de injetar recursos direto na economia em um momento de necessidade”, afirmou Ratinho Junior. “Essa programação de pagamentos é um esforço coordenado dos nossos procuradores e do Poder Judiciário para diminuir o tempo de espera da população”, concluiu.

Esses pagamentos estão previstos no Decreto 2.566/2019. A modalidade é denominada Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos pelo Estado após condenação definitiva em processos judiciais. Nos acordos já realizados houve economia de R$ 11,6 milhões aos cofres públicos, visto que o governo autorizou o percentual de deságio na conciliação de precatórios em até 40%. O valor do estoque de dívidas do Estado ainda é de cerca de R$ 6,7 bilhões e foi reduzido em 30% em apenas um ano. “Esta é a primeira rodada em Juízo Conciliatório, com análise prévia no próprio Tribunal. Mas a PGE vem realizando acordos de precatórios desde 2012. Para isso, conta com o trabalho de procuradores alocados especificamente para a análise dos acordos”, explicou o órgão por meio de nota à FOLHA.

PASSIVO FINANCEIRO

Os precatórios são ordenados cronologicamente pela data da chegada do ofício requisitório nos tribunais, e sua soma constitui o passivo financeiro dos estados e municípios, que estão no regime especial de pagamento, devendo ser quitados na íntegra até 2024. O Governo do Estado defende a postergação do prazo até 2028 diante do quadro de pandemia, consequência da redução de receitas provocada pela crise sanitária do coronavírus. Pela legislação, o plano de pagamento dos valores sujeitos ao regime especial deve ser apresentado anualmente, uma vez que ao final do período de requisições - em 1º de julho - novos precatórios são incorporados ao estoque, assim como devem ser excluídos os precatórios pagos ao longo do ano. Em razão disso, julho é utilizado como parâmetro.

AVALIAÇÃO

Membro da bancada de oposição na AL, o deputado federal Arilson Chiorato (PT) disse à FOLHA que o governo "não está fazendo nada ilegal" em relação ao pagamento dos precatórios. "(O governo) Está abrindo uma negociação para pagar precatórios. Ele está pagando o que deveria estar pagando, os 2% que ele é obrigado a gastar com precatórios", afirmou.

O petista explicou que o artigo 102 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) estabelece que 50% deve ser pago por antiguidade, e os outros 50% cabe ao governo o poder de escolha do critério a ser adotado. "O critério que o governo escolheu está previsto no parágrafo 1º do artigo 102. Porém, tem que entender qual intenção teve o governador", ressalvou.

"Em sua entrevista, o governador Ratinho Junior falou que o processo de conciliação de precatórios tem um olhar social e que injeta recursos na economia num momento de necessidade. Onde está o olhar social quando o Estado exige um desconto de até 40% para pagar o credor? Quem deve paga e paga o que deve, exigir 40% de desconto para pagar é aproveitar da necessidade do credor", apontou Chiorato.