A juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª Zona Eleitoral de Londrina, determinou na terça-feira (23) que o prefeito Marcelo Belinati (PP) excluísse de suas redes sociais dois vídeos em que aparece ao lado da ex-secretária e pré-candidata à Prefeitura de Londrina, Maria Tereza Paschoal de Moraes, por suposta propaganda eleitoral antecipada. O pedido foi feito pelo Republicanos, partido do deputado federal Diego Garcia, também pré-candidato.

A representação alega que Belinati e Maria Tereza utilizam “palavras mágicas” para pedir votos aos eleitores. Também é citado o suposto uso da estrutura pública para promover antecipadamente a candidatura da ex-secretária de Educação, que tem o apoio do prefeito.

A magistrada reconhece na decisão que os vídeos não apresentam pedido de voto com frases como "peço o seu voto", "vote em mim" etc. ou exaltação de qualidades pessoais da pré-candidata, mas cita a presença das “palavras mágicas”, o que configuraria um pedido de voto de forma subliminar. "Para ser explícito o pedido, basta que o propósito de pedir o voto ressaia claramente da forma, da técnica de comunicação empregada, do conjunto da peça considerada e das circunstâncias em que o evento ocorre", entende.

“No caso em comento, observa-se a utilização da técnica de ‘palavras mágicas’ como peça de marketing com intuito de demonstrar a necessidade de continuidade da atual gestão, visto que a pré-candidata é apoiada pelo atual prefeito e se encontra ao seu lado nos vídeos juntados, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito de que houve propaganda antecipada”, continua a juíza.

Nos vídeos são ditas frases como “muita coisa foi feita, professora, mas tem muito o que se fazer. Por exemplo: o Centro de Idosos da Região Sul, né? Muita coisa foi feita, como eu disse, mas tem muito o que fazer. Esse trabalho precisa continuar”, “nós vamos fazer muito mais, prefeito Marcelo (...)” e “muito foi feito, mas tem muita coisa ainda para se fazer. Esse trabalho precisa continuar”. As postagens foram removidas.

“O conjunto da obra publicitária e as técnicas de comunicação empregadas nas postagens contestadas indicam o uso de palavras mágicas e o intuito do representado Marcelo Belinati Martins de transmitir ao eleitor a necessidade de continuidade do seu trabalho através da pré-candidata, sendo que assim escreveu na postagem: ‘Na região Norte com nossa pré-candidata a prefeita @professoramariatereza, pra seguir com nosso trabalho’”, continua a magistrada, que entendeu que a permanência das publicações “coloca em risco a igualdade entre os candidatos ao autorizar a permanência da propaganda antecipada”.

O Republicanos ainda pediu a proibição prévia de novas publicações de Belinati e Maria Tereza, o que foi negado pela juíza. Ela avaliou não ser razoável a proibição “sem a análise do conteúdo que será postado, sob pena de incorrer em censura”.

OUTRO LADO

O coordenador jurídico da pré-campanha de Maria Tereza, advogado Guilherme Gonçalves, disse à FOLHA que já foi apresentada defesa à decisão da magistrada “mostrando, claramente, que o uso daquelas expressões que a impressionaram, na jurisprudência pacificada no TSE e do TRE-PR, não constitui um pedido explícito de voto”. A expectativa do advogado é que a juíza reconsidere a liminar ou julgue improcedente o pedido, pois a decisão está "absolutamente contrária à mais atual jurisprudência" da Justiça Eleitoral.

Gonçalves afirma que a sentença fala em mensagem subliminar e propaganda implícita, sendo que a legislação proíbe apenas o pedido explícito de votos. E rejeita o argumento do uso de “palavras mágicas” nos vídeos. “O que é subliminar e implícito não é explícito. Não sendo explícito, não pode ser condenado com base em um dispositivo legal que só veda o pedido explícito de voto.”

O advogado aponta que o artigo 36A da Lei das Eleições (9.504/1997) é claro ao dizer que não constitui pedido explícito de voto a menção ao que foi feito na gestão e ao que se pretende fazer, e o pedido de apoio político. O intuito é resguardar a liberdade de expressão.

“As expressões que ele usou, ‘é preciso continuar’, que impressionaram a juíza, nem de perto se aproximam do pedido explícito. Elas, na verdade, são aquilo que a legislação com muita clareza autoriza, que é o pedido de apoio político”, acrescenta.

Gonçalves ainda garante que essa estrutura de pronunciamentos do prefeito e da pré-candidata vão continuar: “Não tem absolutamente nenhuma ilicitude”.