Nos meses que antecedem a um pleito eleitoral, é impossível não ser impactado por algum tipo de propaganda política. Pode ser em jornal, rádio, televisão, sites e redes sociais. Desde as eleições de 2018, no Brasil, as peças publicitárias de candidatos e de partidos políticos vêm ganhando cada vez mais espaço no ambiente digital. E neste ano de 2024, deve ser a primeira eleição diretamente influenciada pela IA (inteligência artificial).

A propaganda eleitoral é aquela ferramenta em que partidos políticos e seus candidatos divulgam suas propostas, informam que estão na disputa pelo voto e tentam conquistar a preferência do eleitor. Esses anúncios obedecem a uma regulamentação rígida e específica que procura impedir o abuso do poder econômico e político.

Justamente por isso o período permitido para propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, logo após terminar o prazo para o registro das candidaturas. Antes disso, as manifestações eram consideradas antecipadas e irregulares. O respeito a esse prazo é importante para tentar garantir o mínimo de equilíbrio entre quem tenta a reeleição e seus opositores.

Há muita preocupação com o uso irregular da inteligência artificial, pois essa tecnologia permite, por exemplo, que se reproduza imagens e sons próximos do real. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até se adiantou e aprovou regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Como já aconteceu nos pleitos anteriores, há muita preocupação com a desinformação e com o uso da IA para prejudicar ou para favorecer um candidato. O TSE promete ser rigoroso com o uso indevido da tecnologia, podendo acarretar a cassação do registro e ainda ser investigado por crime eleitoral.

Qualquer pessoa pode denunciar uma irregularidade à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE disponibiliza também o Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral), que pode ser acionado em casos de fake news, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Mas o mais importante é que os eleitores saibam se defender de qualquer tipo de desinformação que chegam na forma de propaganda ou de uma mensagem de WhatsApp. Para tanto, é preciso que todo o cidadão assuma uma abordagem crítica e informada, que procure entender como as notícias falsas se espalham e saibam quando alguém está tentando manipular sua opinião e emoção. Na dúvida, consulte múltiplas fontes, principalmente os veículos de imprensa profissionais.

Obrigado por ler a FOLHA!