Desde a década de 1990, a cota de gênero nas eleições reserva o mínimo de 30% de candidaturas femininas na disputa proporcional. Trata-se de uma ferramenta importante para garantir que as mulheres ocupem os espaços legislativos no Brasil, mesmo ela sendo alvo constante de fraudes, como os casos de candidaturas femininas laranjas.

Todo mundo já ouviu falar no termo "laranja" para identificar atos ilegais, quando uma pessoa cede seu nome para outra, assumindo uma atividade, função ou responsabilidade que na verdade ela não exerce.

No caso de eleições, as candidaturas "laranjas" são aquelas de fachada. É aquela pessoa que se candidata sem intenção de competir. Burlar a cota de gênero seria uma das finalidades dos candidatos "laranjas".

Em maio deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a Súmula 73, que busca fechar o cerco contra as tentativas de burlar o que determina a lei eleitoral. O objetivo é que exista um padrão para o pleito deste ano, uma vez que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto. Só em 2023 foram confirmadas 61 práticas de fraude à cota de gênero; em 2024, já passam de 20.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, disse que nas eleições municipais há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Por isso, a intenção da Corte em investigar com rigor denúncias nesse sentido.

Entre os elementos que podem configurar fraude à cota de gênero estão as candidaturas com votação zerada ou inexpressiva; com prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante; e com ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Se comprovada a fraude, a Justiça Eleitoral poderá cassar o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da legenda e o diploma das pessoas eleitas. Outras punições são a inelegibilidade de quem praticou ou anuiu a conduta e a nulidade dos votos recebidos pelo partido, implicando na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

As mulheres que aceitam o desafio de disputar uma eleição para um cargo político, além das barreiras econômicas comuns também aos adversários do sexo masculino, enfrentam dificuldades sociais, institucionais e culturais. Por isso, é importante que a lei seja respeitada.

Não se pode mais admitir a ideia e os comentários de que a política é um espaço essencialmente masculino. A democracia não admite a exclusão das mulheres da política. Elas precisam conquistar seus espaços por meio do voto e da participação efetiva.

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