Registro de Imóveis: é dono aquele que registra!
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sábado, 05 de agosto de 2023
Gabriela Aprigio dos Santos
O registro de um imóvel estabelece o direito de propriedade, ou seja, informa quem realmente é o dono do imóvel, garantindo a propriedade a este dono, seja ele alguém que comprou o bem ou que o recebeu por meio de herança.
Ao adquirir um imóvel, muitos compradores se preocupam com o contrato de compra e venda e com a escritura do bem, mas deixam de lado o registro do imóvel. Ocorre que, para alguém se tornar efetivamente “dono” de um imóvel, registrá-lo junto ao Cartório de Registro de Imóveis é essencial.
Desse modo, após a aquisição de um bem imóvel com a elaboração do contrato de compra e venda, existem mais dois passos a serem seguidos:
1. Fazer a escritura; e
2. Registrar o imóvel.
Somente depois de concluído esses passos, é que aquele que adquiriu o imóvel será considerado o seu proprietário legal, deixando o bem regular em todos os aspectos jurídicos.
Vale ressaltar que um imóvel irregular, que não possui registro, pode estar sujeito a desapropriação, sem nenhum tipo de indenização, enquanto a regularização traz diversos benefícios, como a redução da possibilidade de conflitos e questionamentos jurídicos. Além disso, imóveis regulares são mais valorizados no mercado imobiliário, o que pode significar um aumento no seu patrimônio.
Como regularizar o seu imóvel?
O primeiro passo, antes do registro do imóvel, é solicitar ao tabelionato de notas a emissão da escritura. Será necessário que o adquirente pague o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do cartório e outros possíveis impostos municipais ou estaduais. Depois de realizar esses pagamentos, o tabelião fará a lavratura da escritura e coletará a assinatura do comprador e vendedor, entregando a escritura para o comprador.
Com a Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel em mãos, o adquirente deverá seguir até o cartório de registro de imóveis da região do seu imóvel, e, junta da escritura, apresentar os comprovantes de pagamento dos impostos e taxas para que o cartório efetue o registro na matrícula do imóvel.
Se a aquisição foi feita por meio de um financiamento imobiliário, será preciso providenciar o Instrumento Particular de Compra e Venda junto à instituição financeira, o qual tem valor de escritura sem precisar ser lavrado no tabelionato de notas.
O prazo para o cartório registrar a escritura é de 30 dias. Finalizado o processo, o cartório entrega ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, já constando o registro em nome do comprador.
Quais os documentos para registrar imóvel?
Para realizar o registro será preciso apresentar os seguintes documentos no cartório de registro de imóveis:
1 - Documentos do comprador:
· Contrato de Compra e Venda ou, se houver financiamento, Contrato de Financiamento com o banco ou a Alienação Fiduciária;
· CPF e RG do comprador (pessoa física) e estatuto ou contrato social (pessoa jurídica);
· Certidão de estado civil, e se houver, certidão do pacto nupcial;
· Comprovante de endereço.
2 - Documentos do Imóvel:
· Guia ITBI e IPTU pagos;
· Matrícula atualizada;
· Certidão Negativa de débitos imobiliários;
· Certidão Negativa do Condomínio, se houver;
· Certidão de Valor Venal se houver financiamento.
3 - Comprador ou vendedor representado por procuração:
· Procuração emitida até 90 dias da data do contrato;
· RG e CPF do procurador responsável.
A depender da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos.
Conclui-se, então, que um imóvel só poderá ser seu havendo escritura pública registrada em cartório de imóveis. E para fazer esse registro são exigidos vários documentos e procedimentos.
Por fim, é importante ressaltar que é fundamental contar com o apoio um advogado especialista para realizar a regularização do seu imóvel, desde a análise da documentação até a obtenção das autorizações e licenças necessárias, evitando prejuízos e problemas futuros.
Gabriela Aprigio dos Santos, advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.