STF forma maioria para descriminalizar posse de maconha
Cinco ministros já declararam que é inconstitucional - apenas em relação à maconha
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terça-feira, 25 de junho de 2024
Cinco ministros já declararam que é inconstitucional - apenas em relação à maconha
José Marques e Constança Rezende - Folhapress
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Brasília - O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal) disse, nesta terça-feira (25), que votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e que, com isso, a corte já tem maioria para decidir neste sentido.
Cinco ministros já declararam que é inconstitucional - apenas em relação à maconha - o artigo da Lei de Drogas que considera crime a posse de entorpecentes para uso pessoal.
Já se manifestaram por este entendimento o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O processo se arrasta há nove anos, sem uma definição.
Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Na última quinta-feira (20), Toffoli havia aberto um terceiro entendimento e interpretou que a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Também defendeu que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal. Nesta terça, ele disse que seu voto é a favor da descriminalização, fazendo com que essa tese tenha maioria.
A expectativa é de que Cármen Lúcia siga a corrente de descriminalizar o porte de maconha e se manifeste pela inconstitucionalidade. Enquanto o julgamento não terminar os ministros podem mudar seu voto.
Os ministros também terão que definir qual a quantia que configura uso pessoal. Esse limite diferencia o usuário do traficante.
Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixaram a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante. Já Zanin e Nunes Marques defenderam que o limite seja de 25 gramas, enquanto Mendonça disse que deveriam ser 10 gramas.
Para Fachin, cabe ao Congresso definir a quantia, e Dias Toffoli defendeu que a Anvisa é quem deve definir os parâmetros em até 18 meses.
O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.
O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
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