Brasília - Diretrizes para uso das câmeras corporais de policiais lançadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública preveem que os equipamentos devem ser obrigatoriamente ligados em operações, atuações ostensiva e em contato com presos.

A pasta elenca 16 circunstâncias em que as câmeras devem ser ligadas em uniformes de policiais e também de agentes penais, dentro e fora do sistema prisional.

A medida acontece em meio à discussão do tema em São Paulo. Novo edital lançado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) para a aquisição de 12 mil câmeras para a Polícia Militar sofreu alterações em relação ao sistema atualmente em vigor, principalmente na forma como a gravação é feita.

As normas admitem três modalidades de uso: acionamento automático, remoto e pelos próprios integrantes da força de segurança.

No acionamento automático, que deve ser preferencialmente adotado conforme a diretriz, a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço. Nesse caso, a gravação também é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Há também a modalidade por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento.

Há também a possibilidade de acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

"Independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas", disse a pasta, em nota.

Os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.

Segundo a pasta, a portaria tem o objetivo de padronizar a utilização dessa tecnologia no Brasil, aumentando a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e da população.

Embora a adesão às diretrizes não seja obrigatória para os estados, a pasta estabeleceu que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser usados para a aquisição e implantação das câmeras corporais, visando incentivar e facilitar a adesão das unidades da federação.

A implementação e a ampliação dos projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública serão, inclusive, levadas em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

No início de maio, a PRF (Polícia Rodoviária Federal), por exemplo, colocou em operação a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares.

Além de São Paulo, projetos de câmeras corporais já foram adotados nos estados da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina e estão em processo de implementação em Minas Gerais, Rondônia e Roraima.

Os equipamentos devem ser obrigatoriamente ligados nas seguintes situações: atendimento de ocorrências; atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; identificação e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse; cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; perícias externas; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca, salvamento e resgate; escoltas de custodiados; interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; em sinistros de trânsito; no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que os estados que quiserem recursos para colocar câmeras nos uniformes policiais deverão seguir as diretrizes divulgadas pela pasta.

A declaração foi dada durante evento para o lançamento das normas federais, nesta terça-feira (28).

PARANÁ TEM 300 EQUIPAMENTOS EM FASE DE TESTE

Em fase de teste, a PM (Polícia Militar) do Paraná conta com 300 câmeras corporais em uso desde o dia 8 de abril. Por meio de nota, a corporação explicou que os equipamentos possuem uma autonomia de 12 horas contínuas de gravação e são ligados automaticamente após serem removidos da estação de armazenamento no início do serviço da equipe policial. Entretanto, fica a cargo do agente acionar o botão de áudio durante “situações de interesse público”.

“Os arquivos produzidos são exportados para um software de gestão em nuvem, gerando os registros de maneira automática no momento em que o dispositivo é colocado na base de carregamento, não havendo qualquer atuação do policial militar no funcionamento do equipamento, com a plena preservação das imagens registradas, para utilização nos termos previstos em lei”, explicou.

Os equipamentos são utilizados no serviço operacional, atividade que tem a maior interação com a população. No ano, o valor gasto com as câmeras fica pouco acima de R$ 1 milhão.

O número de câmeras corporais é motivo de crítica por parte de entidades, já que pelo menos 20% dos policiais deveriam utilizar os equipamentos, o que representaria, no Paraná, pelo menos 3.600 dentre um corpo de segurança de mais de 18 mil policiais.

Os equipamentos estão sendo usados em oito cidades: Londrina, Curitiba, Cascavel, Maringá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Colombo e Paranaguá.

A Folha questionou a Secretaria de Segurança Público a respeito da ampliação do projeto de câmeras corporais em policiais, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.