O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) recomendou ao governo estadual a adoção de aprimoramentos na gestão do transporte intermunicipal de passageiros. A inspetoria realizou auditoria operacional para avaliar a governança exercida pelo centro de governo em conjunto com as secretarias estaduais competentes, com enfoque na instituição formal do planejamento estratégico e coordenação, referente à política pública relacionada ao serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no Estado do Paraná e seu impacto na gestão desses serviços, após a publicação das leis estaduais nº 21.352/23 e nº 21.353/23.

As ações para melhorar o transporte intermunicipal de passageiros têm foco em três níveis de planejamento: longo, médio e curto prazo. Para o longo prazo, a recomendação é a formulação e implementação de um plano estratégico de 10 anos ou mais, definindo prioridades claras e objetivos mensuráveis, com a colaboração da Casa Civil, SEPL, Secid, Seil, Amep e DER. Para o médio prazo, sugere-se a criação de um planejamento alinhado ao de longo prazo, com estratégias e indicadores de desempenho claros, coordenado pelas mesmas entidades. No curto prazo, o foco está em desenvolver planos operacionais consistentes, garantindo eficiência, qualidade do serviço e avaliação de custos, com a coordenação da Amep, DER, Casa Civil, SEPL, Secid e Seil.

Além disso, o Tribunal propõe a adequação legislativa para sanar conflitos de competência entre leis estaduais, ajustando os regulamentos da Amep e do DER-PR para melhorar a gestão do transporte. Também recomenda realizar diagnósticos para identificar oportunidades de integração e normatizar mecanismos de troca de informações entre diferentes órgãos. Segundo o TCE, a implementação do Comitê Estratégico e a adequação das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são essenciais para a coordenação de políticas públicas intersetoriais. Finalmente, sugere a caracterização clara entre transporte rodoviário e metropolitano, assegurando coerência técnica e legal nos projetos de delegação do serviço.

A realização dos trabalhos foi motivada pela identificação pela 5ª ICE, na análise do planejamento das concessões do serviço de transporte coletivo público de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), a cargo da Agência de Assuntos Metropolitanos de Curitiba (Amep); e do serviço de transporte coletivo público rodoviário e das regiões metropolitanas do interior do Paraná, então sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), de fortes indícios de sobreposição de competências entre as autarquias em relação a esses serviços.

Essas autarquias são vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR) e à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil-PR), entidades fiscalizadas pela 5ª ICE às quais é atribuída a coordenação da política relacionada aos serviços de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, em conjunto com os órgãos integrantes do centro de governo; em especial, a Casa Civil e a Secretaria de Estado de Planejamento (SEPL-PR).

Como resultado da fiscalização, realizada de outubro de 2023 a abril de 2024, foram apontados quatro pontos significativos que resultaram em recomendações para aperfeiçoamento da governança do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros do Paraná.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização. Ele levou em consideração o fato de os achados de auditoria terem como causas atribuíveis o manejo inadequado dos mecanismos de governança incidentes sobre as funções de centro de governo.

Amaral afirmou que foram propostas, a cada um dos órgãos que fazem parte do escopo da fiscalização, no limite de suas competências, recomendações para corrigir as deficiências e aperfeiçoar o desempenho da atuação estatal, em conformidade com as disposições da Resolução nº 106/23 do TCE-PR.