SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal recebeu um número menor de declarações do Imposto de Renda 2024 do que o esperado. No início de março, ao divulgar as regras do IR, o fisco projetou a entrega de 43 milhões de declarações, mas, ao final do prazo, 42,4 milhões de documentos haviam sido enviados.

Até as 23h59 desta sexta-feira (31) os sistemas do órgão haviam recebido 42.421.153 de declarações, segundo as "Estatísticas da Declaração 2024", dados atualizados quase que em tempo real durante todo o prazo de entrega, que começou em 15 de março.

Do total, 60,6% dos contribuintes têm imposto a restituir, 20,5% terão de pagar IR e 18,9% não têm nem restituição nem obrigação de pagamento.

Oito em cada dez declarações foram feitas utilizando o PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, seis em cada dez são simplificadas e quatro em cada dez foram declarações pré-preenchidas, modelo ampliado em 2021 que está acessível a qualquer contribuinte hoje com conta Gov.br prata ou ouro.

Os motivos para o número menor de declarações podem estar nas regras de obrigatoriedade, que foram alteradas após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevar a faixa de renda isenta. Desde 2023, quem recebe até dois salários mínimos não paga IR.

Com isso, o fisco elevou o rendimento tributável que desobriga um contribuinte de declarar. Foram atualizados também os valores de bens e direitos que exigem declaração do IR, de R$ 300 mil para R$ 800 mil, e o valor dos rendimentos isentos que obrigam o cidadão a prestar contas, de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Na coletiva em que apresentou as novas regras, em 6 de março deste ano, o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, afirmou que o fisco previa número maior de declarações neste ano ante 2023, quando 41,1 milhões entregaram o IR, mesmo com as mudanças das regras por conta de melhora no emprego e renda e porque há brasileiros que declaram mesmo sem ser obrigados.

Isso ocorre por hábito ou porque o cidadão precisa comprovar renda de alguma forma e a entrega da declaração é o meio encontrado para provar seus rendimentos, auxiliando na abertura de contas bancárias e na conquista de um financiamento imobiliário, por exemplo.

"Apesar de essa nova legislação, que mudou os limites, ter reduzido os que estão obrigados a apresentar a declaração, a gente não acredita que isso se reflita tanto assim na entrega de declarações. O que vai acontecer é que boa parte desses 4 milhões que não precisariam mais entregar a declaração vai continuar entregando mesmo assim", disse.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

O prazo para declarar chegou ao final às 23h59 desta sexta-feira (31) e a Receita Federal interrompeu o recebimento dos documentos. O serviço só será retomado na segunda-feira (3), a partir das 8h.

Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior de entrega, até 30 de agosto.

A Receita também liberará na segunda-feira o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para o envio de correções e também não é cobrada multa.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, já liberado. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

- Idoso com 80 anos ou mais

- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul

- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix

- Demais contribuintes

Lote - Dia do pagamento

1º lote - já pago

2º lote - 28 de junho

3º lote - 31 de julho

4º lote - 30 de agosto

5º lote - 30 de setembro