A negativa de funcionários em se vacinar contra a Covid-19 tem feito com que empresas e prefeituras tomem medidas para garantir a imunização no ambiente de trabalho. No Paraná, as prefeituras de Curitiba e de Foz do Iguaçu já publicaram decretos estabelecendo a obrigatoriedade da vacina, e a Prefeitura de Londrina estuda fazer o mesmo. Na companhia aérea Gol, a imunização entre os funcionários será exigida a partir de novembro.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura estuda obrigatoriedade da vacina contra Covid para servidores
| Foto: Gustavo Carneiro

Em julho, a Prefeitura de Londrina publicou um decreto (768/2021) determinando o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores que estivessem em regime de teletrabalho, semipresencial, de horário flexível ou em outras medidas alternativas de trabalho. Idosos, gestantes, lactantes ou com comorbidades podem requerer condições especiais de trabalho, mas aqueles que já receberam a segunda dose ou dose única da vacina, bem como aqueles que já poderiam ter se imunizado totalmente, devem retornar ao trabalho presencial.

Agora, a administração municipal estuda a possibilidade de estabelecer a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para os servidores municipais, que somam cerca de 10 mil. Como os servidores têm, em média, 43 anos, no final de outubro, já deverão estar com o ciclo vacinal completo, afirma a secretária municipal de Recursos Humanos, Juliana Bellusci. Segundo ela, uma minuta de um decreto com essa determinação já está pronta e deve ser analisado pelo prefeito. A expectativa é que haja novidades ainda no próximo mês.

A hipótese da obrigatoriedade, entretanto, é apenas uma das possibilidade e ainda está sendo estudada, afirma Bellusci. "De repente seja o caso de mandá-lo (o servidor que se recusa a vacinar) à corregedoria pontualmente, e não obrigar a todos. É uma hipótese que estamos estudando e pode ser que saia. Mas o prefeito é muito comedido nas decisões, então para todas as coisas que ele vai fazer, ele solicita embasamento. Por isso estamos fazendo todo o confronto e cálculo."

Para a secretária, já existe o entendimento de que a obrigatoriedade da vacina pode ser estabelecida. "A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, todos já vêm entendendo pela obrigatoriedade para garantir a higidez do ambiente de trabalho. Na verdade, seria uma medida de saúde ocupacional, visando proteger todos que estão no local e não só daquele que quer ou não tomar a vacina."

Ela lembra que a vacinação obrigatória de trabalhadores da saúde já existe há muito tempo. "Se eles não tomarem, colocam em risco tanto a própria vida quanto a de quem está com ele. É muito difícil, respeitamos todas as posições, mas a chave da questão é justamente o social."

Caso um decreto com a obrigatoriedade seja publicado, o procedimento em relação ao servidor que se negar a tomar a vacina é encaminhar o caso à corregedoria do município, que avalia se o funcionário tem justificativa para negar a imunização, afirma a Bellusci. "Abre-se um processo e eles aplicam a penalidade cabível."

CURITIBA

No dia 25 de agosto, a Prefeitura de Curitiba publicou um decreto (342/2021) tornando obrigatória a vacinação contra a Covid-19 dos seus 28 mil servidores municipais ativos. A medida atende a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde do dia 17 de agosto. O decreto também considera que cabe ao município assegurar o direito à saúde da população e que cabe aos gestores estabelecerem procedimentos para impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis.

Além disso, cita a lei federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia e prevê a possibilidade de determinação de realização compulsória de vacinação, e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de dezembro de 2020 de que os municípios, assim como os demais entes da federação, podem determinar a vacinação compulsória contra a Covid-19 para assegurar a proteção da saúde coletiva e a imunização comunitária.

O documento cita ainda a lei municipal 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas lesivas ao enfrentamento da pandemia.

Os servidores que já foram convocados, dentro do cronograma de vacinação, a se vacinar mas não compareceram, precisam apresentar justificativa médica demonstrando a existência de contraindicação para a vacina. A recusa em se vacinar, sem justa causa, constitui infração sanitária e pode acarretar em medidas administrativas, garantida a defesa do servidor público.

FOZ DO IGUAÇU

Na Prefeitura de Foz do Iguaçu, a medida veio no dia 16 de agosto. O decreto 29.464 determina a vacinação de servidores públicos municipais que estão no grupo elegível para imunização contra a Covid-19 a partir da data de sua publicação. A recusa caracteriza falta disciplinar sujeita a sanções.

Além da Lei Federal 13.979, o decreto considera que o direito à saúde e à vida, presente na Constituição Federal, deve prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual. Também se baseia em um memorando interno da Secretaria Municipal da Administração publicado no dia 13 de agosto.

GOL

A companhia aérea Gol também afirmou que, a partir do início de novembro, a vacinação contra a Covid-19 será um "requisito indispensável" para todos os seus colaboradores. Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa, exceções justificáveis deverão ser comprovadas pelo colaborador e serão avaliadas pela companhia. Os casos dos que se negarem a tomar vacina serão avaliados individualmente, e as medidas podem chegar ao desligamento do colaborador. De acordo com a companhia, mais de 80% do seu time já tomou pelo menos a primeira dose do imunizante contra a Covid-19.

"Entendemos que a imunização completa é a única forma de combatermos efetivamente o Coronavírus e dar um fim a essa pandemia que já dura quase dois anos", diz a nota enviada pela assessoria de imprensa. "Graças ao avanço da vacinação no país, temos visto a diminuição das taxas de contágio, consequência direta da imunização cada vez maior da população e um movimento que pode ser visto no mundo todo. A GOL acredita na eficácia da vacina como proteção contra a Covid-19 e como única ferramenta para alcançarmos uma real retomada, não só do setor aéreo, mas da economia de modo geral."(com Folhapress)

Vacina é medida de proteção à saúde no trabalho

O advogado Ulisses Tasqueti, sócio do Escritório De Paula Machado Advogados Associados, explica que a lei 13.979/2020, que fundamenta a política pública de enfrentamento à pandemia, diz que o Poder Público pode adotar a vacinação compulsória de pessoas.

No Brasil, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, ainda em 2020, que os cidadãos não podem ser forçados a receber qualquer tipo de vacina, mas que o Estado pode prever sanções àqueles que não comprovarem imunização.

Tasqueti afirma que, por enquanto, o PNI (Programa Nacional de Imunizações) não estabelece a obrigatoriedade da vacina, mas como medida de proteção à saúde no trabalho, o empregador pode exigir que os empregados estejam vacinados contra Covid-19, desde que eles estejam nos grupos etários que estão recebendo as vacinas no momento e que não tenha contraindicações.

Caso o empregado se recuse a atender à determinação da empresa, o empregador tem amparo na Constituição, que estabelece ser dever do empregador reduzir os riscos no ambiente de trabalho (art. 7º, inciso XXII). “Se o empregador coloca como regra de saúde aos empregados se imunizarem, ele pode aplicar medidas disciplinares, como orientação, advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, para garantir seu cumprimento”, observa.

Em São Paulo, a Justiça decidiu que uma empresa prestadora de serviços tinha o direito de demitir por justa causa uma funcionária que recusou a vacina. A decisão confirma tendência da Justiça trabalhista de que assegurar o direito da coletividade à imunização acima da opinião particular do trabalhador.

Em fevereiro deste ano, em guia técnico sobre a vacinação de Covid-19, o Ministério Público do Trabalho também orientou o afastamento do trabalhador que recusa a imunização e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.(com Folhapress)