Após um ano de trabalho, na última segunda-feira (19), a Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) concluiu a tramitação do Código Paranaense de Defesa do Consumidor. O PL (Projeto de Lei) de 1.055/2023 passou em redação final na primeira, das duas sessões plenárias, e contou com a assinatura de 54 parlamentares.

Para os próximos passos, o texto, que reúne 106 leis estaduais, além de anexar dezenas de PLs dos deputados que tramitavam no Parlamento, precisa da sanção governamental para o Estado ganhar uma consolidação própria e assim facilitar o trabalho das instituições que atuam com os direitos do consumidor, bem como a consulta de toda a população paranaense.

Apresentado em abril de 2023 pelo deputado Paulo Gomes (PP), o Código traz alterações. Dentre elas, a exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos e a adequação dos caixas eletrônicos para atendimento a pessoas com deficiência.

Além disso, o PL apresenta a possibilidade de pagamento via PIX de contas, como água e luz, atrasadas no momento antecedente à suspensão do serviço e a responsabilidade solidária de sites que vendem itens de outras empresas, dentre outros. O texto também determina que todos os estabelecimentos comerciais deverão ter um exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor sob pena de multa.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina, Anderson de Azevedo, avalia que o texto gera muita expectativa, principalmente pensando no modo com que essas novidades obrigacionais serão informadas aos fornecedores, como a estrutura de fiscalização será capacitada para cobrar esses novos deveres e como o Código será recebido pelo mercado de consumo.

“Se em algumas áreas não conseguimos, ainda, impor o cumprimento do Código Nacional imagino que não será tarefa fácil adaptar o modo de fornecimento de alguns setores específicos da economia. Muitas empresas, principalmente do setor industrial, comercial e prestação de serviços precisarão se conformar com as regras e isso nem sempre é muito simples. Pode ser que leve um bom tempo para a conscientização ou da formação de uma nova cultura de fornecimento em alguns setores”, esclareceu.

O texto introduz uma série de novos direitos e garantias que buscam aprimorar a proteção dos consumidores no Estado. De acordo com o presidente, um dos mais significativos é a obrigatoriedade de informar a vida útil mínima dos produtos, garantindo que o consumidor tenha expectativas claras sobre a durabilidade dos bens adquiridos.

É importante destacar, também, a exigência de maior transparência nos preços, especialmente em promoções, onde o fornecedor deve informar o valor anterior ao desconto, evitando práticas enganosas, o reforço de procedimentos específicos para a logística reversa em casos de arrependimento ou defeito do produto, para assegurar que o consumidor não tenha custos adicionais no processo de devolução, e o fortalecimento das garantias relacionadas à prevenção do superendividamento, com normas que obrigam os fornecedores a adotar práticas de crédito responsável.

DESAFIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO

Assim como qualquer novidade, o Código também enfrentará desafios para sua implementação havendo a necessidade de adaptação dos fornecedores.

Dentre as principais, Azevedo destaca, principalmente, o desafio relacionado à conformação das práticas comerciais atuais com os novos direitos e obrigações, as adaptações das empresas paranaenses de forma rápida às novas regras estabelecidas pelo Código Paranaense, para garantir conformidade e evitar sanções, e a verificação de quais nichos de atuação foram mais impactados.

Além disso, as empresas também devem reforçar seus procedimentos internos para garantir que a logística reversa esteja em pleno funcionamento, revisar os contratos e termos de serviço para assegurar que estão de acordo com as novas disposições legais, incluindo a inclusão obrigatória de informações sobre assistência técnica e prazos de validade e o treinamento de funcionários.

OBSTÁCULOS QUE PERSISTEM COM O TEMPO

Mesmo com o Código Nacional em vigência há mais de 30 anos, cerca de 6 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira estão associados à responsabilidade dos fornecedores que descumprem seus deveres legais. Logo, o maior desafio, segundo Azevedo, se torna a efetivação de direitos dos consumidores e a conscientização dos fornecedores de que a boa-fé no mercado de consumo é um valor que deveria ser melhor considerado.

“Sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores é um princípio fundamental que também foi transportado para o Código Paranaense, mas que é esquecido por ambos os protagonistas dessa relação. A lei é indispensável, evidentemente, mas a cultura das boas práticas comerciais é ainda mais relevante que a própria ordem jurídica para a harmonização de interesses no setor econômico e de consumo”, pontuou.

*com supervisão de Celso Felizardo, editor

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