Metade dos londrinenses ainda não entregou declaração do IRPF
Faltando 20 dias para o fim do prazo, ainda há 135 mil declarações previstas para serem recebidas na cidade pela Receita Federal
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 11 de maio de 2022
Faltando 20 dias para o fim do prazo, ainda há 135 mil declarações previstas para serem recebidas na cidade pela Receita Federal
Vítor Ogawa - Grupo Folha
O prazo final para entrega da declaração do IR 2022 será até às 23h59 do dia 31 de maio e faltando 20 dias para o fim do recebimento da documentação pela RF (Receita Federal) aproximadamente metade dos londrinenses ainda não cumpriu a obrigação de informar seus rendimentos. Até o momento 71.235 pessoas entregaram as declarações em Londrina, o equivalente a 52,77% das 135 mil declarações previstas para serem recebidas na cidade pela RF.
Na região de Londrina, das 307 mil declarações previstas pela Receita Federal, 172.312 foram entregues (56,13%). O percentual está abaixo do registrado no Estado. No Paraná, das 2.2 milhões de declarações foram entregues pelos contribuintes 1.253.779 (56,99%). No Brasil inteiro, das 34,168 milhões de declarações de imposto de renda foram entregues 21.163.263 (61,94%). Vale lembrar que o prazo final, que estava previsto para o fim de abril já foi ampliado em razão da pandemia da Covid-19 e não há previsão de uma nova extensão de prazo.
O delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cardoso, afirmou que o ritmo de entrega corresponde a média histórica. “Não temos notícias de que os contribuintes estejam tendo maiores dificuldades. Nossa orientação é que não deixe para última hora.”
De acordo com Cardoso, os sistemas da Receita Federal estão preparados para recepcionar todas as declarações, mas o que ocorre é que os contribuintes têm problemas de conexão ou perda de dados em seus computadores e não tem tempo hábil para recuperar e transmitir. “Não houve alterações relevantes de preenchimento esse ano. O programa já faz uma crítica no momento do preenchimento sobre incoerências ou omissões no preenchimento. Eventuais erros que não sejam detectados nesse filtro, somente irão causar transtornos após a entrega. Por isso orientamos que o contribuinte entregue a declaração e, logo após o término do prazo de entrega, já consulte sua declaração via e-CAC para verificar se há ocorrências de malha fiscal.”, apontou.
A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à Maed (Multa por Atraso na Entrega de Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Em 2022 o imposto de renda completa 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922.