Ao longo do ano fiscal, as empresas devem cumprir, rigorosamente, uma série de obrigações fiscais para se manter em conformidade com a legislação tributária. O setor contábil é o que sofre maior desafio e impacto para lidar com toda a complexidade de normas, leis e obrigatoriedades imposta pelo fisco.

As empresas contábeis estão na linha de frente para garantir que as Pessoas Jurídicas e Físicas atuem de acordo com a legislação, consigam exercer suas atividades com coerência ao que é exigido pelos órgãos reguladores, mantenha o equilíbrio e tenham respaldo para tomada de decisões.

O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR) sempre tem destacado nesta coluna as principais obrigações dos contribuintes como forma de alertar, informar, exemplificar todo o emaranhado tributário e fiscal brasileiro.

Neste mês de julho, o SESCAP-LDR ressalta o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que encerra dia 31, referente ao ano-calendário de 2023. E tem como finalidade interligar os dados fiscais e contábeis e ao mesmo tempo proporcionar maior agilidade ao cruzamento de dados.

“A ECF surgiu para substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, porém com muito mais informações e maior complexidade. A sua estrutura é composta por inúmeros blocos, denominados por letras, e cada um refere-se a uma função específica. Por exemplo, o bloco J, está relacionado aos saldos das Contas Contábeis e Referenciais. Já o Bloco C são as informações recuperadas da Escrituração Contábil Digital - ECD pelo próprio sistema, assim por diante”, explica o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

As empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, como também as entidades isentas ou imunes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) estão obrigadas a entregar a ECF. No caso das Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional ou inativas, autarquias, fundações e órgãos públicos ficam dispensados do envio.

“A entrega em atraso ou a não entrega estão sujeitas a penalidades como multa equivalente a 0,25%, por mês ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL, limitando-se a 10%, no caso do Lucro Real. Esta multa não pode ser superior a R$100 mil para as empresas que tiverem receita bruta total igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. A não entrega acarreta também vários impedimentos à empresa, como a não emissão de certidão negativa”, alerta o 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

Além da ECF, as empresas brasileiras têm outras obrigações fiscais com prazos diferentes de entrega, como a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).

“Todas essas obrigações têm o objetivo de assegurar que o Fisco tenha acesso às informações necessárias para fiscalizar e cobrar os tributos devidos pelas empresas”, ressalta Marçal.

Para cumprir com essas obrigações de forma eficiente, as empresas contam com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e assessoria fiscal. Esses profissionais auxiliam na correta elaboração e entrega das declarações, garantindo que todos os dados estejam precisos e de acordo com as exigências legais, evitando assim, possíveis penalidades por parte da Receita Federal.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)