O comércio de rua de Londrina terá novamente o horário de funcionamento alterado por conta da pandemia do novo coronavírus. A partir desta terça-feira (5), as lojas do centro da cidade iniciam as atividades às 9h30 e o expediente será encerrado às 18h30. O novo horário foi definido após reunião com a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) e representantes de órgãos da administração municipal e que resultou em decreto municipal que deverá ser publicado ainda nesta segunda-feira (4). O objetivo é livrar trabalhadores e consumidores das aglomerações no transporte público.

O horário das 9h30 às 18h30 é válido para o período de terça a sexta-feira (8). No sábado (9), as atividades no comércio começam às 9 e seguem até as 18 horas. E para a semana que vem, poderá haver novas mudanças. No próximo sábado, uma nova reunião irá definir o horário de funcionamento das lojas de rua para o período de 11 a 16 de janeiro. “A gente vai ver como se comportou (o nível de contaminação pelo novo coronavírus). São duas semanas bem críticas porque essa semana volta a circular quem teve encontros no Natal e a gente vai ter que avaliar se teve mais contaminações. E na outra semana, o pessoal que teve encontros no Ano Novo. Precisamos tomar muitos cuidados”, disse o presidente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Fernando Moraes.

Com o fim da validade dos acordos de redução de jornada e de salários, lembrou Moraes, os trabalhadores do comércio deveriam voltar a cumprir o expediente regular e o horário das 9h30 às 18h30 foi estipulado para evitar a coincidência de horários com outros setores da economia e, assim, prevenir as aglomerações no transporte coletivo. “Quanto mais passar dos horários dos outros setores, mais evitaremos as aglomerações. E o comércio trabalhando em expediente integral é melhor do que trabalhar mais enxuto. O Natal foi um teste muito grande e vimos que quanto mais estendido, menos aglomerações”, avaliou o presidente da Acil. “Essa semana é semana de pagamento e de início das liquidações.”

Os horários de abertura e funcionamento de shoppings centers, galerias e centros comerciais, assim como dos estabelecimentos neles instalados, não mudam com esse novo decreto, respeitando as regras determinadas pelo Decreto Municipal 1.352 de 23 de novembro de 2020.