O Tribunal de Contas do Estado (TC) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00.O levantamento é o primeiro resultado obtido por convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.

O TC vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares
O TC vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares | Foto: Celso Otaviano Rutz/TCE-PR

O benefício - criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.

Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TC vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.

A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos. A nota técnica é assinada pelo presidente do TC, conselheiro Nestor Baptista; e pelo superintendente regional da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva.

Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.

PUNIÇÃO

O advogado Lucas Preto destaca que o recebimento indevido pode ser caracterizado como crime de falsidade ideológica, o que pode gerar uma detenção de até cinco anos. “O cidadão que solicitar o benefício declarando ou omitindo dolosamente circunstância que sabe que excluiria o direito ao benefício, pode estar cometendo os crimes de falsidade ideológica e estelionato, consumado ou tentado a depender se houver ou não o recebimento do benefício, com a agravante de ser cometido contra a assistência social, o que aumenta em um terço a pena do estelionato que varia de um a cinco anos de prisão”, comentou.

LONDRINA

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Londrina informou que o Município irá seguir as orientações do TC e da CGU, divulgando informes aos servidores por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. “Em que pese o pagamento do benefício não ter qualquer vínculo com a administração municipal, a prefeitura irá verificar junto ao TC se algum servidor do Município de Londrina foi identificado. Caso haja a identificação, os nomes serão encaminhados para a Corregedoria Geral, para apuração e eventual sanção, se for o caso nos termos do estatuto do servidor”, traz a nota.