A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece condições específicas para a aposentadoria de pessoas com deficiência, permitindo a antecipação do benefício conforme o grau de deficiência e o gênero do segurado.

Essa legislação é uma conquista importante para garantir que aqueles com impedimentos de longo prazo possam se aposentar mais cedo, garantindo estabilidade financeira e uma qualidade de vida melhor.

1. Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição:

Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição variam conforme o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) e o gênero do segurado:

1. Deficiência grave:

- Homens: 25 anos de contribuição

- Mulheres: 20 anos de contribuição

2. Deficiência moderada:

- Homens:29 anos de contribuição

- Mulheres: 24 anos de contribuição

3. Deficiência leve:

- Homens: 33 anos de contribuição

- Mulheres: 28 anos de contribuição

2. Requisitos para aposentadoria por idade:

Outra modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência é por idade, com os seguintes requisitos:

- Homens: 60 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

- Mulheres:55 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

3. Exemplos de doenças que podem justificar a redução da capacidade:

Diversas condições médicas podem ser consideradas para a aposentadoria por redução da capacidade, desde que devidamente comprovadas e avaliadas pela perícia médica e social.

A seguir, alguns exemplos de doenças que podem justificar essa modalidade de aposentadoria:

1. Doenças autoimunes:

- Lúpus eritematoso sistêmico (LES): pode causar comprometimento de múltiplos órgãos e sistemas, levando à redução da capacidade laboral.

- Artrite reumatoide: provoca inflamação crônica das articulações, muitas vezes resultando em deformidades e perda de função.

2. Cardiopatias:

- Insuficiência cardíaca: afeta a capacidade do coração de bombear sangue adequadamente, resultando em cansaço e limitações físicas.

- Cardiopatia isquêmica: doença das artérias coronárias que pode levar a infartos e à redução significativa da capacidade física.

- Doença de Chagas.

3. Diabetes mellitus:

- Diabetes tipo 1 e tipo 2: complicações como neuropatia diabética, retinopatia e problemas circulatórios podem reduzir a capacidade de trabalho.

4. Exemplo prático:

João, nascido em janeiro de 1964, sempre trabalhou como eletricista e foi diagnosticado com artrite reumatoide moderada em 2009. Aos 60 anos, ele completou 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Comprovando a redução de sua capacidade laboral devido à artrite reumatoide, João conseguiu se aposentar janeiro de em 2024, garantindo uma aposentadoria estável e tranquila.

5. Conclusão:

A Lei Complementar nº 142/2013 proporciona uma aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência, permitindo a antecipação do benefício conforme o grau de deficiência e o gênero do segurado.

Condições como doenças autoimunes, cardiopatias e diabetes, desde que devidamente comprovadas, podem justificar essa modalidade de aposentadoria, garantindo estabilidade financeira e uma melhor qualidade de vida para os beneficiários.

Renata Brandão Canella, advogada