No ano passado, o Brasil atingiu o patamar mais elevado de toda a série histórica de endividamento, com 78% das famílias inadimplentes, segundo a Peic (Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor). Dados da Serasa Experian apontavam que no final de dezembro de 2022, o país contabilizava 69,4 milhões de pessoas negativadas e, em maio deste ano, esse número chegou a 71,9 milhões. Além do constrangimento ao cidadão, ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes impede que ele contraia empréstimos, financiamentos, impossibilita a abertura de crediários ou a assinatura de contratos de aluguel.

Lançado no último dia 17 pelo governo federal, o programa Desenrola Brasil propõe a renegociação de dívidas e a retirada do CPF do cadastro de devedores e, assim, permitir que os brasileiros reorganizem a sua vida financeira. A expectativa do governo é que R$ 50 bilhões possam ser renegociados e 30 milhões de pessoas sejam beneficiadas na primeira fase do programa, que compreende a faixa 2, na qual estão incluídos aqueles que têm dívidas de até R$ 100 com instituições financeiras e também a população endividada que recebe salário mensal entre R$ 2.640 e R$ 20 mil. Os débitos devem ter sido contraídos no período de 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Mas antes de aderir ao programa, no entanto, é preciso avaliar com muito cuidado e atenção as condições propostas pelos credores. O economista Marcos Rambalducci lembrou que neste primeiro momento os bancos não são obrigados a ceder crédito ou oferecerem descontos. “É interessante para eles porque são clientes inadimplentes e eles recuperam um dinheiro que não entrava no caixa do banco. O que o banco vai fazer agora é oferecer por conta própria um desconto para o consumidor, que vai ter que analisar”, destacou.

O programa também não pode ser visto como um meio de impulsionar a economia do país ou contribuir para reaquecer as vendas do comércio. “O Desenrola Brasil deve ser encarado como um benefício ao consumidor, não aos varejistas ou para a economia. É para ajudar o consumidor a limpar o seu nome”, disse o economista.

Para que a renegociação seja vantajosa para o consumidor, orientou Rambalducci, os descontos devem ficar acima de 25%, com juros de até 2% ao mês. E as duas condições devem estar juntas. Descontos menores somados a taxas de juros superiores a 2% deixam de ser um bom negócio. “Não adianta dar o desconto e depois te achacar na taxa de juros. Precisa saber se a taxa é compensatória para você.”

O programa prevê o parcelamento da dívida em, no mínimo, 12 prestações. O número máximo de parcelas varia para cada instituição. A Caixa, por exemplo, oferece a possibilidade de pagamento em até 90 meses. O prazo de pagamento é definido pelas instituições financeiras, não pelo programa do governo. Feita a renegociação, o nome do devedor deve ser retirado do cadastro de inadimplentes até o próximo dia 28 de julho.

Para aqueles com dívidas de origem bancária abaixo de R$ 100, o CPF deverá ser retirado imediatamente do cadastro de inadimplentes caso esta seja a única dívida pendente. Para estes, não há necessidade de fazer nenhum tipo de solicitação à instituição financeira, embora a orientação de Rambalducci é para que também procurem o banco para renegociar os valores devidos, uma vez que a retirada do nome da lista de devedores não significa o perdão da dívida. “Para dívidas menores de R$ 100, a negociação tem que ser diferenciada.” O Ministério da Fazenda estima que 2,5 milhões de pessoas estejam negativadas em razão de dívidas inferiores a R$ 100.

O Ministério da Fazenda estima que 2,5 milhões de pessoas estejam negativadas em razão de dívidas inferiores a R$ 100
O Ministério da Fazenda estima que 2,5 milhões de pessoas estejam negativadas em razão de dívidas inferiores a R$ 100 | Foto: iStock

SEM SUBSÍDIO

O Desenrola Brasil não prevê o pagamento de nenhum subsídio por parte do governo, assim como não há qualquer benefício para o devedor. As instituições financeiras que negociarem dívidas bancárias no Desenrola têm direito a um crédito presumido que, na prática, melhora a posição de capital do banco e abre espaço para impulsionar novos financiamentos.

A renegociação dos débitos é feita de uma forma muito semelhante ao que seria uma renegociação comum entre as partes. A diferença é que, dentro do programa, as instituições financeiras criaram mecanismos que possibilitam uma negociação mais fácil, rápida e por meio eletrônico.

Não há limite de quantia a ser negociada, nem teto máximo de taxa de juros. Cada banco estipulará a sua regra e fará a negociação através de seus canais. Vale ressaltar também que se após a renegociação o cliente não cumprir com o acordo, o seu nome voltará ao cadastro de inadimplentes.

A faixa 2 não se aplica para as dívidas de água, luz e gás nem para crediários abertos e não pagos. A renegociação está aberta apenas para débitos do sistema financeiro, como empréstimos, cartão de crédito e cheque especial. O prazo para adesão vai de 17 de julho a 30 de dezembro de 2023.

Até agora, aderiram ao programa os cinco maiores bancos do país – Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander. Além deles, os bancos C6, Daycoval, Inter, PagBank e Pan também informaram que irão participar. Até o momento, o Nubank não aderiu. Segundo o Ministério da Fazenda, o número de clientes do Nubank que devem menos de R$ 100 somam um milhão de pessoas.

Para os clientes dessa instituição ou de outras que não aderiram ao programa, que estão em débito e têm interesse em renegociar suas dívidas, a recomendação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) é que procurem o banco para tentar renegociar ou façam a portabilidade para uma das instituições participantes do Desenrola Brasil.

FAIXA 1

A adesão à faixa 1 do programa deve começar apenas em setembro. Ela é voltada para quem recebe até R$ 2.640 por mês ou está inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal) e entrou na lista de negativados a partir de 1 de janeiro de 2019, permanecendo com dívida até 31 de dezembro de 2022. O valor a ser negociado terá limite de R$ 5 mil. A expectativa do governo é que mais 40 milhões de pessoas façam parte do programa na faixa 1.

Na segunda fase do programa, poderão ser negociados débitos com lojas, serviços essenciais, como água, luz e gás, e com pessoas físicas. Não estão incluídos na faixa 1 dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, operação com funding ou risco de terceiros e dívidas com garantia real.

O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses, sendo que o valor da parcela deve ficar acima de R$ 50, com taxa de juros de, no máximo, 1,99% ao mês. Segundo o Ministério da Fazenda, o índice pode ser reduzido por bancos ou outras instituições financeiras. A quitação do valor será feita por Pix, boleto bancário ou débito em conta. O prazo de carência será de 30 a 59 dias.(Com Folhapress)

Parte das dívidas do Desenrola Brasil pode ser negociada no aplicativo da Serasa

Escolhida como parceira por algumas das principais instituições financeiras do país para ser um dos canais de negociações das dívidas que fazem parte da Faixa 2 do Programa Desenrola Brasil, a Serasa disponibiliza as ofertas na plataforma Limpa Nome de seu aplicativo e site.

Para saber se suas dívidas estão inseridas no aplicativo ou no site da Serasa, o consumidor precisa apenas fazer um breve cadastro, colocando nome, CPF, data de nascimento e e-mail para validação. Em seguida, já pode acessar o aplicativo ou o site da Serasa e confirmar se tem ofertas com descontos especiais em seu nome.

A consulta leva, no máximo, três minutos e é gratuita. “É possível negociar diretamente pelo aplicativo da Serasa, usufruindo de toda a segurança que nosso ecossistema oferece”, explica a gerente da plataforma, Aline Maciel. O aplicativo está disponível no Google Play e na App Store.   A consulta também pode ser feita por meio do site (www.serasa.com.br) ou pelo WhatsApp (11) 99575-2096.(Reportagem Local)