O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) homologou, em 6 de junho, medida cautelar emitida pelo conselheiro Augustinho Zucchi em 20 de maio, que suspendera novamente licitação lançada pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) de Londrina voltada à contratação de empresa para a prestação de serviços de atualização tecnológica e de fornecimento de controladores e de outros materiais para a instalação e a manutenção do sistema semafórico da cidade.

No ano passado, a Corte já havia ordenado a paralisação do andamento do Pregão Eletrônico nº 15/23, lançado pela entidade com o mesmo objetivo. Após a ação adotada pelo órgão de controle, a CMTU havia revogado o certame, comprometendo-se a adotar as determinações emitidas em acórdão expedido pelo Tribunal Pleno da Casa, a fim de corrigir as irregularidades observadas na ocasião.

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VALOR MÁXIMO ATUALIZADO

Contudo, conforme apontado pelo relator do processo, a CMTU somente publicou novo edital, desta vez relativo ao Pregão Eletrônico nº 19/24, com o mesmo objeto e valor máximo atualizado de R$ 24.668.410,24, sem, a princípio, corrigir as impropriedades indicadas pelo TCE-PR.

Essa situação motivou a expedição da nova medida cautelar, a qual atendeu a pedido feito em Representação da Lei de Licitações e Contratos formulada por Sandro Valério.

A CMTU de Londrina já comprovou nos autos a suspensão do andamento do referido procedimento licitatório. Os efeitos da cautelar perduram até que seja proferida a decisão de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

A homologação da cautelar foi aprovada pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/24 do órgão colegiado, concluída em 6 de junho. A decisão está expressa no Acórdão nº 1517/24 - Tribunal Pleno, disponibilizada em 13 de junho, na edição nº 3.228 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

A cidade tem aproximadamente 280 locais semaforizados, com maior concentração na área central.

(Com informações do TECE-PR)