Maringá: confira o que abre e fecha no fim de semana
Decreto municipal com medidas restritivas por causa da Covid-19 valem até o dia 11 de junho
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 28 de maio de 2021
Decreto municipal com medidas restritivas por causa da Covid-19 valem até o dia 11 de junho
Reportagem local
Maringá - A Prefeitura de Maringá (Noroeste) publicou o decreto 1063/2021, com medidas de contenção em razão da pandemia de Covid-19, que entrou em vigor nesta sexta-feira (28) e segue até 11 de junho. Confira o decreto na íntegra.
Fica estabelecido, no período das 20h às 5 h, diariamente, o Toque de Recolher. O não cumprimento da medida prevê multa de R$ 1.000,00. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e estabelecimentos.
Ficam suspensos eventos, reuniões, celebrações e comemoração, exceto aqueles autorizados pela diretoria de inovação, respeitando o toque de recolher.
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Fica proibida aos sábados e domingos (e no feriado) a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevilhas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 por pessoa. Ações de fiscalização serão intensificadas no fim de semana.
Confira o que pode abrir e fechar neste fim de semana, 29 e 30 de maio.
SÁBADO, 29
O que pode abrir:
- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias. Autorizados de segunda a sábado, até 20h. Proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas.
- Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
- Farmácias
- Distribuidora de água e gás
- Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência
- Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência
- Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres
- Indústrias
- Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais
- Segurança privada
- Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais
- Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência
- Prestação de serviço de natureza emergencial
Domingo, 30
O que pode atender:
-Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
- Farmácias
- Distribuidora de água e gás
- Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência
- Segurança privada
- Postos de combustível (exceto lojas de conveniência)
- Prestação de serviço de natureza emergencial (Com informações da Prefeitura de Maringá)
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