Brasília - Os R$ 5 bilhões de dinheiro público destinados aos partidos políticos para financiar as eleições municipais de outubro serão distribuídos aos candidatos com base em critérios variados e, em alguns casos, quase sem critério nenhum.

A lei define que, para receber a verba, a legenda tem que aprovar e divulgar com destaque uma resolução com os parâmetros que irá usar para repartir o recurso.

Consulta feita pela Folha de S.Paulo nas resoluções aprovadas pelos principais partidos, porém, mostra um rol de generalizações que, à exceção da determinação da verba mínima para mulheres e negros, mantém a decisão final nas mãos dos pequenos grupos que formam cada uma das cúpulas dessas legendas.

Partido com a maior fatia do fundo, o PL do ex-presidente Jair Bolsonaro é um exemplo disso. A sigla aprovou resolução que prevê que 70% dos R$ 887 milhões a que tem direito serão divididos com base, principalmente, no desempenho do partido na eleição de 2022. Ou seja, candidatos de estados que elegeram mais deputados federais devem receber mais recursos.

A sigla, porém, estabeleceu uma cláusula que dá à Executiva Nacional, comanda por Valdemar Costa Neto, poder total para modificar completamente esses critérios, a depender apenas da conveniência política.

Caso algum estado não se enquadre nesses parâmetros, não receberá um centavo, diz o texto.

Os demais 30% da bolada do PL serão distribuídos diretamente pelo comando da sigla, sem qualquer critério objetivo, também com base apenas no "interesse e na conveniência partidária".

Procurado, o PL não se manifestou.

Partido que detém a segunda maior fatia do fundão eleitoral, o PT de Lula (R$ 620 milhões), presidido por Gleisi Hoffman, também aprovou um texto genérico, em que não detalha valores a serem divididos ou critérios de escolha de candidatos. Apenas delibera que os congressistas do partido irão participar, ao lado do Diretório Nacional, da decisão dos recursos distribuídos.

A resolução do PT também concentra poderes na Executiva Nacional, afirmando que ela poderá rever decisão das instâncias inferiores do partido. Não fica claro quem dará a palavra final no caso de divergências entre congressistas e diretórios.

O Fundo Eleitoral foi criado por lei aprovada pelo Congresso em 2017, após o STF (Supremo Tribunal Federal) proibir, dois anos antes, o financiamento empresarial de candidatos e partidos.

Além dos R$ 5 bilhões, os partidos têm ainda direito à verba anual do Fundo Partidário, neste ano projetada em R$ 1,2 bilhão. A verba dos dois fundos é distribuída aos partidos com base, principalmente, no desempenho de cada um deles nas eleições para a Câmara dos Deputados.

"O que se nota, de modo geral, contraria a legislação na medida em que não se definem propriamente critérios, mas somente a divisão de fatias dos recursos entre órgãos ou autoridades do partido, cujos critérios para distribuí-los entre as candidaturas permanecem desconhecidos", afirma Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

O PP aprovou uma tabela que reserva os maiores valores proporcionais dos R$ 417 milhões de sua cota do fundo aos estados dos seus dois governadores, Acre (Gladson Cameli) e Roraima (Antonio Denarium), além de Alagoas e do Piauí, estados do presidente da Câmara, Arthur Lira, e do presidente do partido, Ciro Nogueira, respectivamente.

Na ponta de baixo da lista, o PP de três estados terá valor correspondente a menos de R$ 1 por habitante: Pará, Amapá e Mato Grosso. No Amazonas não receberá nada. A sigla não tem deputados federais nesses quatro estados.

Já o MDB, que é comandado por Baleia Rossi, transferiu aos parlamentares da sigla o poder de escolha de parte dos recursos - R$ 55 milhões dos R$ 405 milhões a que o partido tem direito, por exemplo, serão distribuídos aos candidatos a critério dos deputados federais da legenda. Outros R$ 15 milhões, por escolha dos deputados estaduais.