O projeto de lei (PL) nº 207/2018, que atualiza a Lei Geral do Plano Diretor Participativo do Município, foi debatido em 2º turno na sessão extraordinária desta segunda-feira (20).
O projeto de lei (PL) nº 207/2018, que atualiza a Lei Geral do Plano Diretor Participativo do Município, foi debatido em 2º turno na sessão extraordinária desta segunda-feira (20). | Foto: arquivo FOLHA

A Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina vai realizar reunião extraordinária remota para apreciar os vetos parciais do prefeito Marcelo Belinati (PP) a três projetos de lei (PL), entre eles o que institui a Lei Geral do Plano Diretor. O projeto do Executivo foi aprovado em segundo turno pelo Legislativo no dia 20 de dezembro de 2021 e se tornou a lei municipal nº 13.339/2022. Porém, o prefeito vetou quatro trechos da matéria, que retornaram ao Legislativo para avaliação dos vereadores. Nesta quinta-feira (16), às 13 horas, os vetos recebem parecer da Comissão de Justiça para, posteriormente, em data a ser agendada, serem apreciados em plenário.

A Assessoria Jurídica da Câmara já se manifestou pela manutenção do veto, entretanto os cinco membros têm a prerrogativa de ir contra o entendimento dos técnicos. Fazem partem do colegiado Flávia Cabral (PTB), como presidente, Beto Cambará (Pode), como vice, além de Lu Oliveira (PL), Chavão (Patriota) e Madureira (PTB), como membros.

Os vetos de Belinati seguem recomendação da PGM (Procuradoria-Geral do Município). Um deles trata do artigo 64 – Perímetro de expansão horizontal. O trecho vetado afirma que dentro do "perímetro de expansão horizontal da cidade" deverá ser incentivada a ocupação para fins de desenvolvimento comercial, desenvolvimento industrial, desenvolvimento tecnológico, centro de convenções, centro de logística, centros comerciais e/ou atividades econômicas correlatas com fins de se desenvolver a geração de emprego e renda. Este parágrafo foi acrescentado ao projeto de lei pela emenda nº 122, proposta pelo vereador Nantes (PP) e aprovada em plenário.

O prefeito Marcelo Belinati afirmou que o termo "perímetro de expansão horizontal da cidade" não possui conceituação no projeto de lei, podendo, segundo ele, "gerar riscos concretos de aplicações desvirtuadas, em prejuízo do planejamento urbano", além de contrariar outros trechos do Plano Diretor. Belinati também argumentou que não houve estudos técnicos para embasar a proposta, contrariando as constituições federal e estadual e o Estatuto da Cidade.

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